1. Processo nº: 13717/2020
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA CONFORME PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO 901/2020 - ACERCA DA TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 04/2020 QUE PEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PAPA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.3. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Representado: PAULO SERGIO TORRES FERNANDES - CPF: 42130107591
RONYLSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 806599691495. Interessado(s): NAO INFORMADO 6. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 7. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS 8. Distribuição: 3ª RELATORIA 9. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 257/2021-RELT3
10.1. Trata-se de Representação decorrente da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 248/2020-3ªDICE (evento 1), efetuada pela Área Técnica deste Tribunal na Tomada de Preços nº 4/2021, procedimento licitatório publicado pela Prefeitura de Conceição do Tocantins/TO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para implantação de pavimentação de vias urbanas do município citado, com valor estimado de R$ 66.845,79 (Sessenta e seis mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
10.2. Na fase de expediente, o Despacho nº 1123/2021-RELT3 (evento 2) determinou a cientificação dos responsáveis para comparecerem aos autos, respondessem aos termos do processo, apresentassem justificativas e a documentação informada na Análise Preliminar de Acompanhamento nº 248/2020-3DICE, bem como alertou sobre a possibilidade de cancelamento da Tomada de Preço nº 4/2020, com base no poder de autotutela e conforme entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas 346 e 473.
10.3. Constam dos autos a Declaração de Envio nº 5917/2020 (evento 3), bem como a Informação nº 288/2021-COCAR, registrando que os responsáveis não apresentou suas justificativas de defesa, remetendo os autos à Terceira Relatoria.
10.4. A informação nº 3/2021-3DICE, consignou o não comparecimento do responsável e remeteu o feito à Terceira Relatoria (evento 5).
10.5. No Despacho nº 303/2021-RELT3, foi determinada a autuação desta Representação, bem como as citações dos senhores PAULO SERGIO TORRES FERNANDES, Prefeito de Conceição do Tocantins/TO, e RONYLSON PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, para que comparecessem aos autos e respondessem aos termos do processo, apresentando a documentação necessária para esclarecer os apontamentos suscitadas pela Área Técnica.
10.6. Consta dos autos as Citações nºs 790 e 790/2021, encaminhas aos responsáveis, bem como as Declarações de Envio nºs 1566 e 1567/2021 (eventos 8 a 11)
10.7. No evento 12 consta o Certificado de Revelia nº 371/2021-COCAR, no qual a Coordenadoria do Cartório de Contas registra o não comparecimento dos responsáveis aos autos, sendo eles considerados revéis.
10.8. Em seguida a Terceira Diretoria de Controle Externo, na Análise de Defesa nº 79/2021-3DICE, observando o não comparecimento dos responsáveis, manteve a proposta de encaminhamento posta na Análise Preliminar de Acompanhamento nº 248/2020-3ªDICE.
10.9. O Corpo Especial de Auditores, no Parecer nº 1814/2021-COREA, requerendo nova citação dos responsáveis.
10.10. O Ministério Público de Contas elaborou o Requerimento nº 66/2021-PROCD, pugnando por novas citações dos responsáveis (evento 15).
10.11. Efetivado contato telefônico com os responsáveis, eles compareceram aos autos por meio do Expediente nº 8528/2021 (evento 16).
10.12. A Terceira Diretoria de Controle Externo, na Análise de Defesa nº 93/2021-3DICE, após observar o expediente citado acima, manteve as irregularidades observadas pela Área Técnica (evento 17).
10.13. O Corpo Especial de Auditores manifestou-se pela conversão dos autos em Tomada de Contas Especial, conforme Parecer nº 2141/2021-COREA (evento 18), subscrito pelo Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva. Vejamos:
10.14. O Ministério Público de Contas manifestou-se no sentido de que os autos sejam convertidos em Tomada de Contas Especial, conforme disposto no Parecer nº 2397/2021-PROCD (evento 19), subscrito pelo Procurador de Contas Oziel Pereira dos Santos:
10.15. Em síntese, é o Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 10/11/2021 às 16:59:29, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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